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  1. TRG

    316/23.8T8CBT.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    Improcedendo a impugnação da decisão da matéria de facto, fica prejudicado o conhecimento do mérito da sentença com base nessa apelação. - A resolução operada pelo Apelante é ilegal, por constituir ... caso, não ficou apurado. - Ficou ainda por demonstrar o incumprimento definitivo imputado ao Réu e/ou a perda de interesse do Apelante, relativamente ao contrato em apreço