316/23.8T8CBT.G1
Relator: JOSÉ FLORES
Improcedendo a impugnação da decisão da matéria de facto, fica prejudicado o conhecimento do mérito da sentença com base nessa apelação. - A resolução operada pelo Apelante é ilegal, por constituir ... caso, não ficou apurado. - Ficou ainda por demonstrar o incumprimento definitivo imputado ao Réu e/ou a perda de interesse do Apelante, relativamente ao contrato em apreço