34886/13.4YIPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Configura desistência da empreitada (e a extinção do contrato) o dono
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Configura desistência da empreitada (e a extinção do contrato) o dono
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Nos termos do art. 1208.º, do Código Civil, na execução
Relator: TERESA PARDAL
1. No contrato de empreitada, a imposição legal de o dono da
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A obrigação só se extingue por impossibilidade da prestação se essa
Relator: ANA PESSOA
1. Quem intenta adquirir uma habitação (nova ou reabilitada) para aí se
Relator: PAULO REIS
I - Em caso de não cumprimento integral da prestação a cargo do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. O pedido e a causa de pedir podem ser alterados simultaneamente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1-- Quando a data da diligência não seja designada
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I – A apreciação e decisão quanto à existência de abuso do direito
Relator: JOSÉ CRAVO
“I – Quando alguém se obriga a fornecer um bem fabricado por encomenda
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. A recusa pelo empreiteiro da reparação dos defeitos traduz um incumprimento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Caso o preço não tenha de ser integralmente pago em momento
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: JACINTO MECA
I – O empreiteiro está obrigado a realizar uma obra em conformidade com
Relator: RAQUEL REGO
I – Apelando da sentença ambas as partes, é aplicável o regime do