157/12.8TBALD.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
denunciar os defeitos, e, simultaneamente, exigir a sua reparação e eliminação, tem apenas de provar a existência de defeitos, cabendo ao empreiteiro a prova de que tal exercício não ... entrega da obra, sendo elemento integrante da excepção de caducidade, constitui facto, cuja prova incumbe ao empreiteiro, por se tratar de facto impeditivo do direito do dono da obra