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  1. TCANsó sumário

    01552/08.2BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    disciplina os contratos de empreitadas de obras públicas. II. Estes mostram-se, desde há muito, regulados por quadro normativo próprio, no e ao qual importa colher as regras legais disciplinadoras ... importa aferir dos direitos e deveres das partes contratantes, dos procedimentos e dos prazos a observar. IV. Dado ter inexistido no caso vertente qualquer vistoria [arts

  2. TRC

    71/13.0TBCVL.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a propositura da acção, após denúncia dos defeitos – quer no art. 917º do C.Civil, quer ... sentido de que presente acção pudesse ser livremente proposta até se verificar o prazo geral de prescrição de vinte anos ali previsto. 2. Contudo, ao diligenciar por uma solução negociada