52 resultados nos descritores e sumários · 120 no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    1977/08.3TBAVR.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    aplicável o regime do artigo 471.º do Código Comercial, que prevê o prazo de 8 dias para denúncia dos defeitos. 3. O prazo de denúncia ou reclamação dos defeitos ... feita nos seis meses posteriores à entrega da coisa. 4. Trata-se de um prazo de caducidade, e o seu decurso sem comunicação da denúncia dos defeitos, extingue o direito

  2. TRCcitado por 3

    2817/09.1TBFIG.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    67/2003. VII - Nas empreitadas de consumo em obras realizadas em imóveis o prazo para a denúncia dos defeitos é de 1 ano após o conhecimento dos mesmos ... reconstrução, não se revelando que os mesmos fossem aparentes tinha a Ré o mesmo prazo de um ano para os denunciar após o seu descobrimento – art.º 1220º

  3. TRGcitado por 2

    4223/11.9TBGMR.G1

    Relator: HELENA MELO

    Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e 917º do CC, a acção em que se requer a condenação no pagamento de uma indemnização por violação ... interesse contratual negativo, não sendo de sujeitar a prazos diferentes, a indemnização com base no cumprimento defeituoso e a compra e venda de coisa defeituosa, quando na base do cumprimento

  4. TRGcitado por 1

    875/10.5TBBCL.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    documento comprovativo da apresentação do requerimento de apoio judiciário, para efeitos de interrupção do prazo que estiver em curso, por força do apontado nº4 do artº 24º ... desse requerimento nos serviços de Segurança Social da virtualidade de produzir a interrupção desse prazo. II. Tal interpretação e a decisão não violam os artºs 13º e 20º

  5. TRCcitado por 1

    144/10.0TBCNT.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    eliminação dos defeitos - é necessário que seja previamente feita a denúncia do defeito (no prazo de 1 ano fixado para os imóveis) e tempestivamente exercidos os direitos de eliminação ... defeitos, redução do preço, resolução do contrato e indemnização (igualmente no prazo de 1 ano, mas a contar da denúncia atempada dos defeitos, respeitando o limite máximo da garantia legal

  6. TRGcitado por 2

    98/10.3TBAMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    feita ao empreiteiro pelo dono da obra ou pelo terceiro adquirente dentro do prazo de um ano a contar da data em que deles tiveram conhecimento. III.- Não reconhecendo ... data em que lhos denunciaram, ou que a acção foi intentada fora do prazo acima referido, por se tratar de factos extintivos, já que determinam a caducidade do direito

  7. TRCcitado por 1

    834/09.0TBTMR.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    prazos de caducidade previstos nos artigos 1224.º e 1225.º do Código Civil não se aplicam ao pedido de indemnização por danos sequenciais decorrentes dos defeitos da obra, onde ... danos não patrimoniais. 2. Para o início da contagem do prazo prescricional, o n.º 1 do artigo 498.º do Código Civil prescinde expressamente do conhecimento pelo lesado

  8. TRC

    190/15.8T8CNT.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    modo de articulação/exercício de tais direitos do comprador e nalguns diferentes prazos de caducidade. 6 – Em todo o caso, para o comprador manter tais direitos, é necessário ... funcionam e se articulam, a respeito dos direitos do comprador de coisa defeituosa, 3 prazos de caducidade: o prazo de denúncia dos defeitos, o prazo para o exercício dos direitos

  9. TRG

    995/16.2T8BGC.G2

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    consumo, se se tratar de bem imóvel, a lei contempla 3 (três) tipos de prazo: i) - O prazo de denúncia dos defeitos é de 1 (um) ano, a contar ... 67/2003. ii) - O prazo de exercício judicial do direito é de 3 (três) anos, a contar da denúncia (atempada) dos defeitos (cfr. art. 5º-A, n.º 3 do referido

  10. TRC

    59/15.6T8OLR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    partes comuns na propriedade horizontal, para o efeito da determinação do início do prazo de denúncia dos respectivas defeitos, coincide com a constituição da administração do condomínio, e não, como ... mera aparência do defeito não é suficiente para determinar o início da contagem do prazo de caducidade, antes o conhecimento, por parte do dono da obra, da existência de deficiências

  11. TRG

    477/15.0T8FAF.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    sobre o comprador que impende o dever de examinar a coisa, daí que o prazo, de seis meses, deva ser contado, não da data da descoberta efectiva, mas daquela ... defeito deveria ter sido descoberto, caso o comprador tivesse agido diligentemente. II – O prazo de caducidade vale ainda que o vendedor tenha agido dolosamente, na medida em que o dolo

  12. TRC

    558/22.3T8CLD.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    Código Civil, o dono de obra deveria acautelar diversos prazos para exercer os seus direitos contra o empreiteiro, sob pena da sua preclusão, bem como exigir cabalmente o meio idóneo ... salvaguardar os seus interesses, sublinhando-se que os prazos e a hierarquia de soluções passíveis de aplicar, em face de incumprimentos ou defeitos de obras, obedecem a uma sequência lógica

  13. TRE

    300/19.6T8GDL.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    Ainda que se tivessem provado “defeitos”, os mesmos careciam de ter sido denunciados no prazo de 30 dias a contar do seu conhecimento e dentro de seis meses após ... não relacionadas com defeitos da coisa, a responsabilidade contratual, a existir, estará sujeita ao prazo ordinário de prescrição. (Sumário elaborado pela Relatora

  14. TCANsó sumário

    01552/08.2BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    importa aferir dos direitos e deveres das partes contratantes, dos procedimentos e dos prazos a observar. IV. Dado ter inexistido no caso vertente qualquer vistoria [arts ... não se mostrará total e cabalmente executada [art. 218.º RJEOP/99], não operou o prazo da garantia [art. 226.º RJEOP/99 em articulação com as regras da receção definitiva