1977/08.3TBAVR.C1
Relator: CARLOS QUERIDO
aplicável o regime do artigo 471.º do Código Comercial, que prevê o prazo de 8 dias para denúncia dos defeitos. 3. O prazo de denúncia ou reclamação dos defeitos ... feita nos seis meses posteriores à entrega da coisa. 4. Trata-se de um prazo de caducidade, e o seu decurso sem comunicação da denúncia dos defeitos, extingue o direito