144/10.0TBCNT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: CARLOS QUERIDO
seis meses posteriores à entrega da coisa. 4. Trata-se de um prazo de caducidade, e o seu decurso sem comunicação da denúncia dos defeitos, extingue o direito do comprador ... negócio perfeito. 5. O mesmo prazo tem natureza supletiva, podendo as partes livremente convencionar prazo superior. 6. Configurando-se o prazo como de caducidade, é aplicável o regime previsto
Relator: BARATEIRO MARTINS
modo de articulação/exercício de tais direitos do comprador e nalguns diferentes prazos de caducidade. 6 – Em todo o caso, para o comprador manter tais direitos, é necessário ... coisa defeituosa, tem que a reportar ao prazo que considera excedido e se só menciona um prazo como excedido só essa respectiva caducidade pode ser considerada como invocada. 8 – Caducidades
Relator: CRISTINA NEVES
empreitadas de consumo a lei prevê três prazos distintos de caducidade: -o prazo da garantia referente aos imóveis de 5 anos (se outro superior não tiver sido convencionado), contados ... denúncia (artº 5-A nº3 do DL nº 67/2003). V- A caducidade pelo decurso deste último prazo só é impedida pela prática, dentro do prazo legal, do acto
Relator: MOREIRA DO CARMO
aparência do defeito não é suficiente para determinar o início da contagem do prazo de caducidade, antes o conhecimento, por parte do dono da obra, da existência de deficiências deve ... respectiva reparação, da responsabilidade do empreiteiro; 6. Cabe ao empreiteiro provar que o prazo legal de caducidade da denúncia dos defeitos já decorreu (art. 343º
Relator: HELENA MELO
Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e 917º do CC, a acção em que se requer a condenação no pagamento de uma indemnização por violação ... prazo de 8 dias (artº 471º do CCom.). IV - Este prazo de 8 dias conta-se a partir da entrega do bem. V - A diferença de regime entre o prazo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
tocante aos defeitos patenteados por esse bem, na qualidade de empreiteiro. III) A caducidade dos direitos do comprador ou do dono da obra, fundados nos defeitos da coisa ... obra, na pendência do prazo de caducidade, impede esta mesma caducidade, com a consequente sujeição do exercício daqueles direitos ao prazo de prescrição ordinário. V) A não eliminação, pelo vendedor
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O regime normativo decorrente dos arts. 1220.º, 1224.º e
Relator: LUÍS CRAVO
sentença, preceder o conhecimento sobre a exceção de caducidade, sendo até independente deste. 4 – Por assim ser, a eventual caducidade dos direitos edilícios do dono da obra, não ... defeitos ou nova obra, sem sucesso, mantendo-se a obra defeituosa, os prazos de caducidade do art. 1224º, do C.Civil, do exercício de novos direitos, contam-se a partir
Relator: RAQUEL SILVA
sobre este. II – Consequentemente, é de dois anos a partir da denúncia o prazo de caducidade dos direitos do adquirente de bens destinados a uso não profissional a pessoa
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
concluída nem tendo sido aceite pelo respectivo dono, não lhe são aplicáveis os prazos de caducidade a que se reportam os artº 1220º, 1224º e 1225º do CC, estando
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
irregular de acto que a lei previa ou então estar em curso ainda o prazo para arguição da nulidade, nos termos do artº 205º, nº3, do CPC. V. Por força ... consequência de revelia operante por falta de contestação do empreiteiro demandado. VII. A caducidade do prazo de denúncia dos defeitos da empreitada carece de ser oportunamente alegada, não sendo
Relator: CARLOS QUERIDO
prazos de caducidade previstos nos artigos 1224.º e 1225.º do Código Civil não se aplicam ao pedido de indemnização por danos sequenciais decorrentes dos defeitos da obra, onde ... danos não patrimoniais. 2. Para o início da contagem do prazo prescricional, o n.º 1 do artigo 498.º do Código Civil prescinde expressamente do conhecimento pelo lesado
Relator: ISAÍAS PÁDUA
vício ou defeito da coisa (artº 913º C. Civ.) está sujeita aos prazos breves ou curtos de caducidade previstos no artº 917º
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
sobre o comprador que impende o dever de examinar a coisa, daí que o prazo, de seis meses, deva ser contado, não da data da descoberta efectiva, mas daquela ... defeito deveria ter sido descoberto, caso o comprador tivesse agido diligentemente. II – O prazo de caducidade vale ainda que o vendedor tenha agido dolosamente, na medida em que o dolo
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - Estando em causa a pintura exterior de uma habitação, se a
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
especial em relação às regras gerais da responsabilidade contratual, mormente no que aos prazos de caducidade diz respeito (artigos 916.º, 917.º e 921.º, todos do Código Civil ... danos emergentes do defeito verificado, pelo que se lhes aplicam igualmente os aludidos prazos de caducidade. iii. A caducidade dos direitos pretendidos fazer valer por meio de outro instituto não
Relator: LUIS CRAVO
Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a propositura da acção, após denúncia dos defeitos – quer no art. 917º do C.Civil, quer ... mostra previsto no artigo 331º, nº 2, do C.Civil, ficando o prazo em causa definitivamente subtraído à caducidade, no que a esta Ré concerne. 3. Alternativamente à demanda do vendedor
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
coisa prevista no artigo 914º do Código Civil não se aplica o prazo de caducidade do art. 917º, mas o prazo geral constante do art. 309º do mesmo diploma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 3 – Enquanto causa impeditiva da caducidade, para preencher o conceito de reconhecimento contido no nº 2 do artigo 331º do Código ... como é caso da caducidade. 5 – O dies a quo da contagem do prazo de caducidade relativamente ao direito que assistia à companhia de seguros, emergente de sub-rogação