735/11.2TBFND.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade por cumprimento defeituoso ao dono da obra incumbe a
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade por cumprimento defeituoso ao dono da obra incumbe a
Relator: TERESA PARDAL
1. No contrato de empreitada, a imposição legal de o dono da
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Em relação contratual de empreitada, invocados pelo dono da obra defeitos
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A obrigação só se extingue por impossibilidade da prestação se essa
Relator: ANA PESSOA
1. Quem intenta adquirir uma habitação (nova ou reabilitada) para aí se
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Do ter-se apurado que, em consequência de incêndio e imediatamente
Relator: LUÍS CRAVO
1 – Numa empreitada de consumo, verificando-se a existência de defeitos na
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O empreiteiro pode exonerar-se da responsabilidade pela verificação dos defeitos
Relator: LUIS CRAVO
1. Encontrando-se previstos prazos de caducidade de 6 meses para a
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- A justificação para responsabilizar o vendedor do imóvel nos termos previstos