157/12.8TBALD.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
simultaneamente, exigir a sua reparação e eliminação, tem apenas de provar a existência de defeitos, cabendo ao empreiteiro a prova de que tal exercício não foi feito no prazo estabelecido ... data de entrega da obra, sendo elemento integrante da excepção de caducidade, constitui facto, cuja prova incumbe ao empreiteiro, por se tratar de facto impeditivo do direito do dono