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  1. TRCsó sumário

    2784/02

    Relator: NUNO CAMEIRA

    matéria de facto deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova disponíveis e aquela decisão. II - Só um erro notório na apreciação das provas, ostensivamente ... Relação a modificar o juízo formulado pela 1ª instância em relação à matéria de facto dada como provada. III - O reconhecimento dos defeitos da obra por parte do empreiteiro impede