71/13.0TBCVL.C1
Relator: LUIS CRAVO
partes a suprir as deficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada (correspondendo agora a um poder vinculado). 6. Mas esse convite ao aperfeiçoamento só continua
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Relator: LUIS CRAVO
partes a suprir as deficiências ou imprecisões na exposição ou concretização da matéria de facto alegada (correspondendo agora a um poder vinculado). 6. Mas esse convite ao aperfeiçoamento só continua
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
662º nº2, alínea c) do CPC. II- É às partes que cabe alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir da ação, individualizando tanto quanto possível os defeitos ... Mesmo que o tribunal tivesse intenção de fazer uso desses factos - não alegados pelas partes, mas decorrentes da produção da prova -, teria de comunicar tal intenção às partes, para
Relator: LUÍS MANUEL CARVALHO RICARDO
matéria de facto, alegada em sede de articulados, referente a danos não patrimoniais alegadamente sofridos pelo dono da obra em consequência da realização de uma empreitada deficiente, deve ser selecionada
Relator: BARATEIRO MARTINS
partes continuam a ter o ónus de alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que baseiam as excepções ... não os tendo as partes alegado, não pode o tribunal considerá-los provados por terem sido referidos em audiência. 2 – Quanto aos factos complementares ou concretizadores, os mesmos só podem
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
denúncia deles junto do empreiteiro, por serem os factos constitutivos do seu direito, e ao empreiteiro cabe alegar e provar que aqueles tiveram conhecimento dos defeitos há mais ... acção foi intentada fora do prazo acima referido, por se tratar de factos extintivos, já que determinam a caducidade do direito de exigir que sejam eliminados ou indemnizados. V.- Subsistindo
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
responsabilidade civil do produtor é objetiva, não deixa de caber ao lesado alegar e provar os factos caraterizadores do defeito, bem como o dano e o respetivo nexo de causalidade
Relator: CARLOS MOREIRA
desmesurado para o empreiteiro. 3 - Recai sobre o devedor o ónus de alegar e provar os factos que integram a desproporcionalidade. 4 - Inexiste desproporção, se, numa empreitada com preço
Relator: MARIA JOÃO MATOS
causa (que sobre ambos se debruçou) o facto de «o prédio ou a moradia» onde foram realizadas as obras em causa (expressamente alegado) corresponder à «habitação própria e permanente ... celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face
Relator: HENRIQUE ANTUNES
controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto da 1ª instância só se justifica se recair sobre factos com interesse para a decisão da causa. II) O vendedor ... conhecimento oficioso, pelo que a excepção peremptória correspondente, deve, sob pena de preclusão, ser alegada no articulado de contestação. IV) O reconhecimento pelo vendedor ou pelo empreiteiro dos direitos
Relator: ELISABETE VALENTE
recurso da matéria de facto não se destina a postergar o principio da livre apreciação da prova, pois que a decisão do Tribunal há-de ser sempre uma “convicção pessoal ... prova, já que para o exercício dos direitos do cliente (comprador) só terá de alegar e provar o mau funcionamento da coisa, competindo ao “vendedor/profissional” a prova da conformidade, isto