2672/07.6TBAGD.C1
Relator: TELES PEREIRA
construção e venda de imóveis); II – Fora desta situação, estando em causa uma simples coincidência circunstancial entre quem construiu e quem vendeu o imóvel, quando a promoção dessa construção não ... termos previstos no artigo 1225º, nº 4 do CC, na redacção neste introduzida pelo Decreto-Lei nº 267/94, de 25 de Outubro; III – Esta asserção interpretativa colhe-se (justificando