131004/16.4YIPRT.C1
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A exceção de não cumprimento do contrato (cf. art. 428º do
38 resultados
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A exceção de não cumprimento do contrato (cf. art. 428º do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Configura desistência da empreitada (e a extinção do contrato) o dono
Relator: ROSA TCHING
1º- Os factos consubstanciadores de um juízo de valor sobre a situação
Relator: FONTE RAMOS
1. É de rejeitar a impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: HELENA MELO
I - Está sujeita aos prazos de caducidade previstos nos artºs 916º e
Relator: JORGE ARCANJO
1. Deve qualificar-se como contrato de empreitada para consumo aquele em
Relator: MANUEL BARGADO
I – O IVA recai sobre o dono da obra, sujeito passivo e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: TELES PEREIRA
I – A extensão do regime da empreitada de imóveis destinados a longa
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. A pretensão da Autora, de ser ressarcida do que despendeu com
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
A pretensão da recorrente de retirar proveito da actuação desenvolvida pelo seu
Relator: ELISABETE VALENTE
I-o recurso da matéria de facto não se destina a postergar
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão sobre a matéria de facto, máxime quando determinantemente alicerçada
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: JOSÉ FLORES
- A falta de especificação, na motivação, dos concretos meios probatórios constantes do
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A obrigação só se extingue por impossibilidade da prestação se essa
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - A legitimidade (activa) para o exercício (perante o construtor/vendedor) dos direitos
Relator: ANA PESSOA
1. Quem intenta adquirir uma habitação (nova ou reabilitada) para aí se
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Deve ser qualificado como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I- É o administrador do condomínio e não o condómino que goza