TCANsó sumário
00386/18.0BEBRG
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
conceito de indispensabilidade de gastos, previsto no então artigo 23.º do Código do IRC, tem que se relacionar com a actividade prosseguida pela sociedade e no seu interesse ... ónus da prova de que os gastos são indispensáveis recai sobre a Impugnante.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil