TCANsó sumário
00691/09.7BEVIS
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
Quando a selecção dos factos não é devidamente impugnada, resta apreciar a subsunção dos factos ao direito aplicável tendo em vista uma solução jurídica diferente da decretada, pois o erro ... cabe à AT o ónus de ilidir essa presunção, demonstrando que os factos contabilizados não são verdadeiros (cfr. artºs.74, nº.1, e 75, nº.1, da L.G.T.). III. Sobre