91-0117
Relator: RIBEIRO MENDES
legitima, ainda que nesse periodo não haja segurança de emprego; o legislador goza de liberdade de conformação no estabelecimento da duração do periodo experimental, embora tal liberdade seja limitada
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Relator: RIBEIRO MENDES
legitima, ainda que nesse periodo não haja segurança de emprego; o legislador goza de liberdade de conformação no estabelecimento da duração do periodo experimental, embora tal liberdade seja limitada
Relator: RIBEIRO MENDES
causa que o segredo de Estado pode funcionar como restrição ao exercicio de liberdades e direitos fundamentais, como sejam o direito de acesso dos cidadãos aos dados constantes de ficheiros ... registos informaticos a seu respeito, a liberdade de informação, na sua vertente do "direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações", a liberdade
Relator: SOUSA BRITO
preventiva das policias, da necessidade das medidas de policia e do respeito pelos direito, liberdades e garantias dos cidadãos, sendo sujeitos ainda ao dever de documentação e de informação
Relator: CABRAL BARRETO
Governo tem liberdade de escolha da forma adequada aos actos que pretenda praticar, contanto que não utilize forma menos solene do que a prescrita na Constituição