TCASsó sumário
992/22.9BESNT
Relator: MARIA HELENA FILIPE
jurídica, dado que estamos face à excepção dilatória da intempestividade da prática do acto processual que conduz à absolvição da Recorrida da instância – cfr nº 2 do supracitado normativo
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Relator: MARIA HELENA FILIPE
jurídica, dado que estamos face à excepção dilatória da intempestividade da prática do acto processual que conduz à absolvição da Recorrida da instância – cfr nº 2 do supracitado normativo