TCASsó sumário
992/22.9BESNT
Relator: MARIA HELENA FILIPE
artº 58º CPTA previa que a contagem dos prazos para a impugnação de actos administrativos se regia pelo “regime aplicável aos prazos para a propositura de acções que se encontram ... efectivar-se uma contagem mais reduzida dos prazos processuais em termos de prolongamento do período disponível para o exercício dos respectivos actos. III. Não se sobrepõe in casu ao estipulado