517/06-1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
verdade, barreiras colocadas à determinação dos factos que constituem objecto do processo e outra, totalmente distinta a valoração da prova. Nesta última está implícita uma apreciação da credibilidade da prova
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
verdade, barreiras colocadas à determinação dos factos que constituem objecto do processo e outra, totalmente distinta a valoração da prova. Nesta última está implícita uma apreciação da credibilidade da prova
Relator: ANA PAULA MARTINS
Tendo o arguido prestado declarações em inquérito-crime, perante Juiz de instrução
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
não apenas permitir decisão distinta. III. As declarações do arguido apreciadas globalmente admitem a solução encontrada pelo Tribunal a quo que descredibilizou as verbalizações daquele prestadas num segundo momento ... indagar se o arguido estava a cumprir o tratamento terapêutico alcoólico determinado em outro processo (no âmbito de suspensão da execução da pena de prisão), pois o agente já havia
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Mesmo antes das modificações introduzidas nos artigos 141.º, n.º
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: SÉNIO ALVES
I. O direito do arguido ao silêncio não pode ter uma amplitude
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento reiteradamente afirmado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. A proibição de prova relacionada com a violação do princípio da
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Não podem valer em julgamento e servir para formar a convicção
Relator: RENATO BARROSO
As declarações prestadas pelo arguido como testemunha no âmbito de um outro
Relator: RENATO BARROSO
1 - Não existe qualquer obstáculo para que o tribunal possa valorizar as
Relator: FERNANDO PINA
I) O registo audio ou audiovisual de uma diligência ou da audiência
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. A leitura, em julgamento, de declarações prestadas em fase anterior do
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A proibição de se valorar como meio de prova as declarações
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que