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  1. TRG

    517/06-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    coisa são as proibições de prova, que são verdadeiros limites à descoberta da verdade, barreiras colocadas à determinação dos factos que constituem objecto do processo e outra, totalmente distinta

  2. TRCcitado por 4

    681/10.7GBTMR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    mais restritiva - traduzida na negação à reconstituição do facto de poder probatório para atestar a existência ou inexistência de um determinado facto histórico, reservando a reconstituição para o campo ... hipoteticamente terá ocorrido o facto probando -, quer a posição mais alargada - sustentado que a reconstituição é um meio válido de demonstração da existência de certos factos -, não pode a mesma