1161/11.9PBFAR
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O Código de Processo Penal português não dispõe de nenhuma norma
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Mesmo antes das modificações introduzidas nos artigos 141.º, n.º
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
As declarações do co-arguido podem e devem ser valoradas no processo
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Se o recorrente foi absolvido pela falta de um elemento subjetivo
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: SÉNIO ALVES
I. O direito do arguido ao silêncio não pode ter uma amplitude
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A reconstituição do facto serve, através da análise da forma ou
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - Apesar de o arguido não estar obrigado ao dever de verdade
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. A proibição de prova relacionada com a violação do princípio da
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Não podem valer em julgamento e servir para formar a convicção
Relator: FERNANDO PINA
I) O registo audio ou audiovisual de uma diligência ou da audiência
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Se os agentes policiais percepcionaram directamente os factos – mesmo que os
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que