1150/09.3GCVIS.C1
Relator: CACILDA SENA
reconstituição do facto, sendo meio de prova jurídico-processualmente válido, não pode, contudo, valer em tudo o que extravasa esse âmbito, resvalando para verdadeiras declarações de arguido. III - A admissão ... norma do artigo 357.º do CPP. IV - Sempre que alguém relata um facto com base num conhecimento apreendido por si próprio, através dos seus sentidos, faz um depoimento