1002/25.0YLPRT.G1
Relator: PAULA RIBAS
1 - Numa ação de despejo com fundamento na resolução do contrato de
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Relator: PAULA RIBAS
1 - Numa ação de despejo com fundamento na resolução do contrato de
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Tendo-se demonstrado que a Requerida da declaração de insolvência tem
Relator: PAULA RIBAS
1 – Não existe fundamento para declarar a inutilidade ou impossibilidade superveniente da
Relator: SANDRA MELO
1. A convolação da qualificação da contra exceção material deduzida, atendendo ao
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A insolvência traduz-se na insusceptibilidade de o devedor satisfazer obrigações
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Sumário (do relator): O direito de um credor requerer a insolvência de
Relator: HELENA MELO
I- Não é pacífico se o direito do credor se constitui no
Relator: FILIPE CAROÇO
Transitada em julgado a sentença que declarou a insolvência, declarou aberto o