18 resultados nos descritores e sumários · 73 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    7105/21.2YIPRT.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    segs. do Código de Processo Civil, constituindo, antes, uma nulidade da decisão por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo ... acontecer, que uma mudança profunda das circunstâncias em que as partes se vincularam torne excessivamente oneroso ou difícil para uma delas o cumprimento daquilo a que se encontra obrigada

  2. TRC

    621/09.6TBMLD.C2

    Relator: MARIA JOSÉ GUERRA

    Assembleias Gerais não tem legitimidade para invocar a anulabilidade destas. 3. O excesso de pronúncia pressupõe que o julgador vai além do conhecimento que lhe foi pedido pelas partes ... outras palavras, haverá excesso de pronúncia, sempre que a causa do julgado não se identifique com a causa de pedir ou o julgado não coincida com o pedido. 4. Decisão

  3. TRE

    8261/22.8T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    judicial surpresa, tal vício afeta a própria decisão judicial, consubstanciando uma situação de excesso de pronúncia, prevista na al. d) do n.º 1 do art. 615.º do Código ... tribunal pronuncia-se sobre algo que não podia pronunciar-se sem antes ter dado cumprimento ao princípio do contraditório. II – Estamos perante uma nulidade da sentença por excesso de pronúncia

  4. TRE

    1263/25.4T8EVR.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    delonga processual causar lesão greve e de difícil reparação ao direito do requerente, a pronúncia da contraparte, em sede de oposição, sobre a alegação/verificação do perciulum in mora ... não provisório) da tutela requerida, o que determina a nulidade da decisão por excesso de pronúncia, passível de ser arguida apenas em sede de recurso

  5. TRG

    689/19.7T8PTL.G1

    Relator: MARIA CONCEIÇÃO BUCHO

    origina a anulação da sentença, mas a uma nulidade da própria sentença, por excesso de pronúncia, nos termos dos arts. 615º, nº 1, al. d) e 666º ... diploma. II - Essa nulidade processual é consumida por uma nulidade da sentença por excesso de pronúncia (art. 615º, nº 1, al. d)), dado que sem a prévia audição das partes

  6. TRE

    380/12.5T2STC.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    recorrer da sentença, sob pena de esta transitar em julgado. III.O julgador ao pronunciar sobre a nulidade do contrato de arrendamento e discutir a questão do abuso de direito, decidindo ... nestas circunstâncias, lhe é vedado conhecer, o que configura nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 668º do Código