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Relator: MARTINS SIMÃO
I - Os vícios do artigo 410.º, n.º2, do CPP são
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Relator: MARTINS SIMÃO
I - Os vícios do artigo 410.º, n.º2, do CPP são
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O bem jurídico protegido no crime de violência doméstica é complexo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Como resulta do disposto no nº3 do citado art.310º foi
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito do arguido de estar presente no debate instrutório constitui
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O Juiz de instrução não está vinculado aos actos de instrução
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I – Embora possam, em certos casos, estender o seu regime aos simples
Relator: HELENA LAMAS
O despacho que admitiu o requerimento para abertura de instrução nos termos
Relator: ALBERTO RUÇO
A irrecorribilidade prescrita no n.º 1 do artigo 310.º do
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A decisão instrutória não versa sobre a responsabilidade de um eventual agente
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar de a sentença ter por base a acusação ou pronúncia
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
1. A nossa jurisprudência e doutrina são unânimes em reconhecer que a
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. Ainda que a decisão instrutória padeça de alguma deficiência, não deve
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Antes de proferir despacho de pronúncia ou de não pronúncia o