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Relator: MARTINS SIMÃO
I - Os vícios do artigo 410.º, n.º2, do CPP são
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Relator: MARTINS SIMÃO
I - Os vícios do artigo 410.º, n.º2, do CPP são
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Como resulta do disposto no nº3 do citado art.310º foi
Relator: JORGE JACOB
I - A decisão instrutória traduz uma realidade mais ampla do que a
Relator: PAULO SERAFIM
I - A alteração substancial dos factos, nos termos e para efeitos do
Relator: JÚLIO PINTO
I) Se até ao encerramento da instrução tiverem sido recolhidos indícios suficientes
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um
Relator: MÁRIO SILVA
1- Formulado um RAI pelo assistente no qual é apresentada uma versão
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A decisão instrutória, seja de pronúncia ou de não pronúncia, é
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Para a pronúncia de um qualquer arguido não se impõe um
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para a documentação das diligências de prova realizadas na fase da
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Na fase de instrução, apenas o critério da possibilidade particularmente qualificada
Relator: ANA BARATA DE BRITO
A decisão instrutória não versa sobre a responsabilidade de um eventual agente
Relator: CACILDA SENA
I - Apesar de a sentença ter por base a acusação ou pronúncia
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Antes de proferir despacho de pronúncia ou de não pronúncia o