TRE
130/25.6YREVR
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. É legalmente admissível a modificação do pedido antes de efectuada
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. É legalmente admissível a modificação do pedido antes de efectuada
Relator: ANA BACELAR
I. Em consonância com o disposto nos artigos 374.º, n.º
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não obstante a entrada em vigor, em 02-09-2013, da
Relator: FERNANDA VENTURA
1 - O despacho que decreta a providência do arresto reveste-se de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1