Parecer n.º 63/2008
Relator: ESTEVES REMÉDIO
conclusões 1.ª e 2.ª, de haver fundamento para o pagamento relativo aos documentos de despesa apresentados pela Fundação ao IDT, por ofícios de 28 de Novembro
18 resultados
Relator: ESTEVES REMÉDIO
conclusões 1.ª e 2.ª, de haver fundamento para o pagamento relativo aos documentos de despesa apresentados pela Fundação ao IDT, por ofícios de 28 de Novembro
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. É legalmente admissível a modificação do pedido antes de efectuada
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Se o apoio judiciário foi requerido tempestivamente, na pendência do litígio, e
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A decisão final, nos termos da alínea a) do n.º
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – Não padece de nulidade por excesso de pronúncia, por violação do
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
A recusa da exoneração do passivo restante depende dos mesmos fundamentos e
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Quando um recorrente vem colocar perante o Tribunal superior uma questão
Relator: ANA BACELAR
I. Em consonância com o disposto nos artigos 374.º, n.º
Relator: FONTE RAMOS
I - A decisão sobre custas proferida em sede de recurso de apelação
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O recurso da decisão final não configura o meio processual adequado
Relator: JOÃO NUNES
I – Em processo de contraordenação laboral o juiz só poderá decidir por
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Em processo de contraordenação o juiz só poderá decidir por despacho
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – Em processo de contraordenação o juiz só poderá decidir por despacho
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Não obstante a entrada em vigor, em 02-09-2013, da
Relator: FERNANDA VENTURA
1 - O despacho que decreta a providência do arresto reveste-se de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Nos termos do disposto no artº 26º-nº1 e 2 da Lei
Relator: CHAMBEL MOURISCO
O processo disciplinar não enferma de nulidade, se a decisão final não
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1