2455/11.9TJCBR.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
I- O apuramento dos rendimentos objecto de cessão para efeitos da alínea
49 resultados nos descritores e sumários
Relator: EMÍDIO SANTOS
I- O apuramento dos rendimentos objecto de cessão para efeitos da alínea
Relator: SÍLVIA PIRES
para ela contribuíram ou a agravaram. III - No final do período da cessão será proferida decisão sobre a concessão ou não da exoneração e, sendo esta concedida, ocorrerá
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
decisão final, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 644.º do Código de Processo Civil, é aquela que põe termo à causa ou a procedimento ... despacho que indefere os requerimentos interpostos a solicitar que o tribunal a quo profira decisão final do processo, fundamentando tal indeferimento na circunstância de tal decisão final já ter sido
Relator: MANUEL NABAIS
indicados no artº 73º do DL nº 433/82, de 27OUT. II. É final, e não interlocutória, a decisão que, no despacho de recebimento do recurso de impugnação da decisão
Relator: ISAÍAS PÁDUA
recursos interlocutórios que não forem autónomos ou independentes da decisão final apenas podem subir ao tribunal superior quando a parte recorrente continuar a ter interesse na sua apreciação e desde ... interponha recurso da decisão final, sob pena de, se assim não proceder, caducarem ou de ficarem sem efeito
Relator: MILLER SIMÕES
1 - Aos interessados, a Administração ou ao Ministerio Publico so e licito
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
proferida a sentença final, entendendo-se como tal a notificação às partes da decisão final do árbitro escrita e assinada e que resolva todas (ou a última) das questões ... daí, extingue-se o poder jurisdicional dos árbitros com excepções limitadas. 6. Proferida a decisão final, as partes podem requerer a rectificação, esclarecimento ou aclaração e, nessa sequência, o tribunal
Relator: ROSÁLIA CUNHA
violação do disposto no art. 615º, nº 1, al. d), do CPC, a decisão final proferida no procedimento de exoneração do passivo restante que decide recusar a exoneração ... não decorre qualquer consequência jurídica quanto ao seu desrespeito. Consequentemente, pese embora a decisão final sobre a exoneração do passivo restante tenha sido proferida para além do aludido prazo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
não faz depender o sentido da decisão final do procedimento de exoneração do passivo restante, a proferir findo o período de cessão, da posição assumida pelos credores da insolvência, pelo ... fiduciário, conforme sucede com a decisão de recusa da exoneração antes de terminado tal período; II – Estando em causa a prolação da decisão final do procedimento, após o termo
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
recurso da decisão final não configura o meio processual adequado à arguição de nulidades processuais, designadamente da nulidade decorrente da falta de citação do réu, a qual deve ser deduzida ... citação foi suscitada pela ré unicamente nas alegações do recurso de apelação da decisão final e após o suprimento do vício, a sanação da nulidade impede o conhecimento oficioso
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
Regulamento das Custas Processuais, tem lugar com o trânsito em julgado da decisão final do processo. 2 – Para o efeito referido em 1, um único grau de jurisdição avalia ... Para o efeito referido em 2, é competente o tribunal que tiver proferido a decisão final do processo. 4 – Na avaliação da possibilidade de dispensa de pagamento do remanescente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
impugnação da lista provisória de créditos apenas é impugnável com o recurso da decisão final (a referida no art.º 17.º-F. n.º 5, CIRE)”. V - O despacho ... impugnação da lista provisória de créditos apenas é impugnável com o recurso da decisão final (a referida no art.º 17.º-F. n.º 5, CIRE
Relator: JOSÉ AMARAL
restritas, privilegiando-se, em regra, a impugnação conjunta das decisões interlocutórias com a da decisão final (sentença homologatória da partilha). 4. A pretendida impugnação de despachos interlocutórios proferidos ... artº 644º, do actual, só poderá ocorrer com o recurso daquela decisão final. 5. Tendo tais recursos sido admitidos em 1ª Instância, não pode, por isso, na Relação, conhecer
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
decisão proferida depois da decisão final está integrada na esfera de previsão da alínea g) do n.º 2 do artigo 644.º do Código de Processo Civil
Relator: FONTE RAMOS
decisão sobre custas proferida em sede de recurso de apelação interposto de decisão interlocutória não é prejudicada pela decisão final sobre custas. II - O valor remanescente de taxa de justiça
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
termos do disposto no artº 26º-nº1 e 2 da Lei nº 34/2004, a decisão final sobre o pedido de protecção jurídica é notificada ao requerente e tal decisão não
Relator: FERNANDA VENTURA
sendo, por isso, na decisão definitiva (hoc sensu) que caberá ao juiz apreciar, em conjunto, a prova produzida pelas duas partes, concluindo por decidir, a final, aquilo que deve ... não manter-se. Não há assim, verdadeiramente, nesta fase, uma nova decisão, mas sim uma decisão final do procedimento cautelar no seu todo; e, por isso, o Código Processo Civil
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
não oponham à decisão do recurso por despacho. II – Os casos em que o juiz poderá decidir por despacho são os casos em que a decisão final não dependa
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
não oponham à decisão do recurso por despacho. II – Os casos em que o juiz poderá decidir por despacho são os casos em que a decisão final não dependa
Relator: JOÃO NUNES
não oponham à decisão do recurso por despacho. II – Os casos em que o juiz poderá decidir por despacho são os casos em que a decisão final não dependa