14/12.8TBSEI.C1
Relator: JORGE JACOB
processo de contra-ordenação, em sede de fundamentação da decisão administrativa não é de exigir o rigor formal nem a precisão descritiva que se exige numa sentença judicial. Em matéria ... dolo, traduzido no conhecimento dos elementos objectivos do tipo, coloca-se em moldes substancialmente distintos dos que revestem a mesma problemática no domínio penal, já que estamos num domínio