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14/12.8TBSEI.C1
Relator: JORGE JACOB
No processo de contra-ordenação, em sede de fundamentação da decisão administrativa
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Relator: JORGE JACOB
No processo de contra-ordenação, em sede de fundamentação da decisão administrativa
Relator: MARTINHO CARDOSO
I - A decisão da autoridade administrativa não é nenhuma sentença, nem se
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia ocorre quando o
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Mesmo que a notificação feita ao arguido para apresentar a sua