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637/10.0TBSEI.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Quer no artigo 62.º da CRP quer no artigo 1310
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. Quer no artigo 62.º da CRP quer no artigo 1310
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Quando tenha havido apensação de acções, assim como nos casos de
Relator: MANUEL BARGADO
I - A não consideração de determinado facto como provado não consubstancia, como
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- Não se verificando nenhuma das hipóteses previstas nas alíneas b) e