30/25.0T9VVD.G1
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
I. A decisão administrativa proferida em processo de contraordenação deve observar os
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Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
I. A decisão administrativa proferida em processo de contraordenação deve observar os
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- Referindo a decisão condenatória proferida pela ACT
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
I- Não se verifica violação do princípio ne bis in idem porque
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Constitui pacífica orientação jurisprudencial e doutrinal de que nas decisões administrativas
Relator: JÚLIO PINTO
I- Com a entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I – No procedimento administrativo autónomo previsto no § 10.º do artigo 148
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada