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Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I - Tendo o arguido sido absolvido da acção penal, o lesado que
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Relator: BELMIRO DE ANDRADE
I - Tendo o arguido sido absolvido da acção penal, o lesado que
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
legitimidade para recorrer do demandante está circunscrita à matéria dos danos alegados no pedido cível
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: O que releva no apuramento do alcance da sentença, para efeitos
Relator: CABRAL BARRETO
Para apreciar os recursos dos actos administrativos daquelas instituições, como os de indeferimento de pedido de prestações, são competentes os tribunais administrativos de círculo; 4 - A alínea i) do artigo ... confere aos tribunais de trabalho uma competência residual para conhecer das questões de natureza cível entre as instituições de segurança e seus beneficiários, na medida em que não sejam
Relator: SÃO PEDRO
Nos termos do art. 28º da Lei 34/2004, de 29 de Julho
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O único critério legal para a fixação da indemnização do dano
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1. A falta de referência à convenção de arbitragem na decisão arbitral
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Ressalvadas as situações excepcionais consagradas na lei – v.g., as previstas nos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não pode recorrer quem aceitou tacitamente a decisão. 2. A aceitação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. No art.º 839ºdo CPC elencam-se situações em que
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1- O incidente de invocação de nulidade de citação, em processo pendente
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O vício residual da irregularidade e o regime processual que lhe
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1. Não se pode considerar fundamentação de direito a que seja feita
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Recebido o recurso de impugnação, a autoridade administrativa envia os autos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Não é nula a decisão que, observando o objetivo da ação
Relator: SÍLVIA PIRES
I – É jurisprudência consolidada do Tribunal Constitucional que a Constituição não consagra
Relator: BARATEIRO MARTINS
A decisão de improcedência proferida no despacho saneador sobre a caducidade, uma
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De harmonia com o disposto no artº 28º, nº 1, do
Relator: SILVIA PIRES
I – As audiências finais, os depoimentos, informações e esclarecimentos nelas prestados são
Relator: GOMES DA SILVA
1. Situando-se a decisão processada informaticamente, de todo, fora do objecto