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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 63/1994

    Relator: CABRAL BARRETO

    Para apreciar os recursos dos actos administrativos daquelas instituições, como os de indeferimento de pedido de prestações, são competentes os tribunais administrativos de círculo; 4 - A alínea i) do artigo ... confere aos tribunais de trabalho uma competência residual para conhecer das questões de natureza cível entre as instituições de segurança e seus beneficiários, na medida em que não sejam