000166
Relator: ABEL DELGADO
conflito negativo de competência entre um tribunal e uma autoridade administrativa sem que o interessado tenha sido notificado da decisão desta última estando, por conseguinte, ainda em tempo para
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Relator: ABEL DELGADO
conflito negativo de competência entre um tribunal e uma autoridade administrativa sem que o interessado tenha sido notificado da decisão desta última estando, por conseguinte, ainda em tempo para
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os despachos de nomeação dos candidatos aprovados no concurso de pessoal
Relator: CABRAL BARRETO
267/85, de 16 de Junho), sem que o requerimento seja enviado a Caixa, o interessado pode exercer o respectivo meio legal de impugnação; 5 - Não existe preceito especial a conferir ... artigo 32 da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, o interessado pode presumir indeferida a sua pretensão, para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
executadas não o foi, isto significa que a exequente não é interessada na observância de uma formalidade que não lhe foi destinada, de cuja putativa omissão não sofreu qualquer prejuízo
Relator: HEITOR GONÇALVES
justa conciliação da especificidade do processo e do efectivo exercício dos direitos dos interessados, pois procura-se evitar que a produção de mais provas, ex officio ou por indicação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Estado-Membro depois de nele terem sido declaradas executórias a pedido de qualquer parte interessada. II – Daí ser compreensível que, pedida a declaração de executoriedade da decisão proferida num Estado
Relator: HEITOR GONÇALVES
nulidade insanável do artigo 410º, nº2, al. a), do CPP, a arguir pelos interessados ou a ser conhecida pela Relação ex officio e cuja consequência é o reenvio do processo
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I) O recurso visa apenas uma reapreciação autónoma da decisão tomada pelo
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A fundamentação da decisão administrativa, tal como está estabelecida no art.º
Relator: ELISA SALES
A dilação prevista no artigo 73º, do Código do Procedimento Administrativo não
Relator: CATARINA GONÇALVES
Seja em face da actual redacção do CRP, introduzida pelo DL nº
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) O âmbito do recurso é objectivamente delimitado, desde logo, pelos casos
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: O que releva no apuramento do alcance da sentença, para efeitos
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não pode recorrer quem aceitou tacitamente a decisão. 2. A aceitação
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1- O incidente de invocação de nulidade de citação, em processo pendente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Perante o disposto no n.º 2 do artigo 79.º
Relator: BRIZIDA MARTINS
I - Recebido o recurso de impugnação, a autoridade administrativa envia os autos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se um destinatário normal, perante o teor do ato e das
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Não se fundamenta da mesma forma uma decisão de uma contra-ordenação