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  1. TRC

    28/11.5TBACN.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    cuius, não esclarece o sentido da expressão “habilitação” e, consequentemente, não patenteia a legitimidade processual desses RR.. II – Sendo certo que é a herança – não os herdeiros – que responde ... Verificando-se a situação de ambiguidade referida em I, ocorre a excepção de ilegitimidade passiva dos RR., originando ela a absolvição destes da instância