TRG
367/14.3GBGMR-A.G1
Relator: PAULO SERAFIM
5/2008, de 12.02, afetaria irremediavelmente a harmonia e unidade de atos processuais, designadamente da sentença proferida e dos ulteriores atos dela dependentes, já que quando foi proferida a sentença não ... tribunal definitivamente impedido de exercer aquele seu dever legal. Tal consequência, resultante da aplicação imediata da lei nova, é impeditiva da pretendida harmonia e unicidade dos atos processuais e, como