1488/08.7TBVNO.C1
Relator: MANUELA FIALHO
Não existe litispendência se numa das acções se alegam factos eventualmente geradores de responsabilidade civil ocorridos em distintos momentos
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Relator: MANUELA FIALHO
Não existe litispendência se numa das acções se alegam factos eventualmente geradores de responsabilidade civil ocorridos em distintos momentos
Relator: REGINA ROSA
disposto no artº 1697º do C. Civil, na hipótese de as dívidas da responsabilidade de ambos os cônjuges terem sido pagas com bens próprios de um deles, este torna
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A caducidade do arrendamento por morte do usufrutuário-locador rege-se
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Refere o nº 2 do artº 542º do nCPC, na sua
Relator: ALICE SANTOS
I - A lei é muito clara ao referir a data da prática
Relator: JACINTO MECA
1. A junção de requerimento subscrito pelos mandatários das partes a requerem
Relator: GABRIEL CATARINO
1.- O artº. 312, nº. 4, do Código de Processo Penal, tal