TRG
498/06-2
Relator: ANSELMO LOPES
caso, tem que se louvar numa crítica material da mesma natureza da que fundamenta esse juízo, sendo um contra-senso divergir de uma perícia (ou aderir a uma perícia ... diferente é, como parece que foi o caso, a de se querer compensar aquele tipo de limitações que os peritos desprezam e que, de alguma forma (mesmo que não