TRG
498/06-2
Relator: ANSELMO LOPES
mesmo que não se fosse tão longe quanto se foi na adjectivação dos efeitos) significam danos que merecem a tutela do direito e a correspondente indemnização, o que, diga
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Relator: ANSELMO LOPES
mesmo que não se fosse tão longe quanto se foi na adjectivação dos efeitos) significam danos que merecem a tutela do direito e a correspondente indemnização, o que, diga
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – É atribuída, ao autor, uma indemnização no montante de € 400.000,00
Relator: HENRIQUE ANDRADE
I - Embora os autores devam indicar as razões de direito que servem