4075/14.7TBBRG
Relator: HEITOR GONÇALVES
credores, e os autores não estão incluídos em nenhuma dessas categorias, pois são terceiros indirectamente afectados. 5. No domínio da responsabilidade extracontratual, o nosso ordenamento jurídico só em situações excepcionais ... 496º, nºs 1 e 2, do Código Civil, admite a “deslocação do dano” para terceiros, familiares do lesado