8 resultados nos descritores e sumários · 9 no texto integral

  1. TRG

    4075/14.7TBBRG

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    credores, e os autores não estão incluídos em nenhuma dessas categorias, pois são terceiros indirectamente afectados. 5. No domínio da responsabilidade extracontratual, o nosso ordenamento jurídico só em situações excepcionais ... 496º, nºs 1 e 2, do Código Civil, admite a “deslocação do dano” para terceiros, familiares do lesado

  2. TRG

    3300/16.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    direito violado quem tem direito á indemnização, não se radicando esta, em princípio, em terceiros, mesmo que reflexamente prejudicados pela conduta do lesante. Sempre sendo, porem, de entender ... excepcionalmente é que o falado direito de indemnização cabe a terceiros, assim sucedendo nos casos previstos nos artºs 495º (danos patrimoniais) e 496º (danos não patrimoniais). ▪. No previsão