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  1. TRG

    404/13.9TBMDL.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    relevantes e algumas sequelas físicas, deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente – também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta ... não esteja imediata e totalmente reflectida no nível de rendimento auferido. Todavia, neste caso, o que se está a indemnizar é o dano biológico e não a perda da capacidade