5172/18.5T8BRG.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
mesma tinha todos os elementos para, no prazo de 45 dias, apresentar uma proposta razoável de indemnização, sendo o dano quantificável. XII. O facto de haver uma divergência entre ambos ... não impossibilitava essa quantificação. XIII. Não tendo a Ré seguradora apresentado qualquer proposta no referido prazo, sobre as quantias que a mesma seja condenada a pagar há lugar a juros