4075/14.7TBBRG
Relator: HEITOR GONÇALVES
insolvência (artigo, 141º, nº1-e), do Código das Sociedades Comerciais), continuou a manter personalidade jurídica própria (artigo 146º, nº2, do CSC), só se extinguindo com o registo do encerramento
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Relator: HEITOR GONÇALVES
insolvência (artigo, 141º, nº1-e), do Código das Sociedades Comerciais), continuou a manter personalidade jurídica própria (artigo 146º, nº2, do CSC), só se extinguindo com o registo do encerramento
Relator: CARLOS MOREIRA
interpretação aos ditames e exigências hodiernos de acrescida tutela dos bens imateriais e de personalidade do ser humano, impõe uma interpretação actualista do artº 496º nº2 do CC no sentido
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪. Na fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer