4075/14.7TBBRG
Relator: HEITOR GONÇALVES
pretensão do requerente configure uma actuação ilícita, 2. Ainda que a matéria de facto alegada (factos provados e controvertidos) seja susceptível de integrar uma conduta ilícita por violação dos referidos
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Relator: HEITOR GONÇALVES
pretensão do requerente configure uma actuação ilícita, 2. Ainda que a matéria de facto alegada (factos provados e controvertidos) seja susceptível de integrar uma conduta ilícita por violação dos referidos
Relator: MOREIRA DO CARMO
facto que se pretende seja dado por provado tiver a natureza de essencial/principal da causa de pedir e não foi alegado pela parte demandante não pode ser considerado na sentença ... lesão, consagra a teoria da causalidade adequada na formulação negativa, segundo a qual o facto que actuou como condição do dano só não deverá ser considerado causa adequada do mesmo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Dispõe o art. 496º/1 e 3 do CC que, na fixação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪. Na fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- De um mesmo acto ilícito podem resultar danos próprios não apenas
Relator: ANABELA TENREIRO
I- No cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a