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  1. TRG

    404/13.9TBMDL.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV - A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido ... neste caso, o que se está a indemnizar é o dano biológico e não a perda da capacidade de ganho. V - O regime previsto no art. 483º/1 do CC consagra