111 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRG

    7288/16.3T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    reflexos patrimoniais do dano biológico avultam a perda ou a diminuição da capacidade do lesado para o exercício de atividades económicas, comummente designada por capacidade de ganho, e a perda ... capacidade de realizar esforços por parte do lesado. IX- Não merece censura a fixação de uma indemnização global «pelos danos patrimoniais decorrente da perda de capacidade de ganho e dano

  2. TRE

    206/14.5GBASL.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil ... despesa tornada necessária em razão do dano real Dentro dos danos patrimoniais, caberão, não apenas os danos emergentes ou perdas patrimoniais - os quais, como se sabe, podem consistir tanto numa

  3. TRG

    2476/16.5T8BRG.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais (consoante determine, ou não, perda ou diminuição dos proventos profissionais), sendo porém impedida ... mora devidos pelo não pagamento oportuno da indemnização pela perda da capacidade de ganho, e por danos não patrimoniais, deverá coincidir com a data da decisão condenatória que a arbitre

  4. TRG

    1760/16.2T8VCT.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    considerar-se o dano biológico fonte de previsíveis perdas patrimoniais, indemnizáveis, pois, como dano patrimonial, sem prejuízo da compensação dos danos não patrimoniais do mesmo dano biológico derivados ... permita uma mais adequada quantificação das perdas patrimoniais previsíveis mas não determináveis, na atribuição de indemnização por perda de capacidade geral de ganho, segundo um juízo equitativo, devem ponderar

  5. TRCsó sumário

    3970/19.1T8LRA.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    quantia de € 5.000 apresenta-se como adequada para a ressarcir o dano futuro (perda da capacidade de ganho) relativamente a lesada que à data do acidente estava prestes a completar ... efetiva redução dos rendimentos. III – Mostra-se ajustado fixar a indemnização por danos não patrimoniais em € 18.000 relativamente a lesada prestes a completar 63 anos de idade aquando do acidente

  6. TRG

    1678/18.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais (consoante determine, ou não, perda ou diminuição dos proventos profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração. V. Na indemnização pela perda ... qual possuía habilitações e preparação técnica. VII. Se no cálculo da perda de capacidade futura de ganho se deve atender, não à idade legal de reforma, mas ao termo expectável

  7. TRG

    2692/12.9TBBCL.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    risco de cada um na contribuição dos danos concretos produzidos. II – A atribuição de danos patrimoniais pela perda da capacidade de ganho não colide com a fixação do dano biológico

  8. TRG

    5632/20.8T8BRG.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    Quando o «dano biológico» não implica incapacidade parcial permanente para o exercício da actividade profissional habitual e/ou não implica uma directa redução da capacidade de ganho, envolvendo apenas esforços suplementares ... indemnização pela perda da capacidade de ganho deve considerar-se o valor dos rendimentos líquidos auferidos pelo lesado. IX - Mostra-se equitativa a fixação da indemnização do «dano biológico