3300/16.4T8VCT.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
casos previstos nos artºs 495º (danos patrimoniais) e 496º (danos não patrimoniais). ▪. No previsão do n.º 3 do artigo 495.º encontramos danos patrimoniais, porque têm ... podem ser gerados filhos. Em causa está apenas a fixação do montante indemnizatório pelo dano patrimonial futuro, na perspectiva de perda de alimentos, e não de lucros cessantes. ▪. Do cotejo