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  1. TRG

    5172/18.5T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    Autor até à data do acidente de viação descrito nos presentes autos não sentia. - o Autor, atualmente e desde a data da ocorrência do acidente de viação descrito nos presentes ... Autor antes do acidente tinha uma vida sexual normal e feliz com a sua companheira. - o Autor, antes e à data da ocorrência do acidente de viação descrito nos presentes

  2. TRG

    404/13.9TBMDL.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente ... 483º/1 do CC. VII - No âmbito da determinação da indemnização ao lesado decorrente de acidente de viação, o chamado “cálculo dos danos futuros” não é um verdadeiro cálculo, porque assenta