902/14.7TBVCT.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
caso em que o lesado, em consequência do acidente, sofreu total degradação do padrão de vida e da autonomia pessoal (1), por necessitar, para toda a vida, de utilizar canadianas
7 resultados
Relator: ANABELA TENREIRO
caso em que o lesado, em consequência do acidente, sofreu total degradação do padrão de vida e da autonomia pessoal (1), por necessitar, para toda a vida, de utilizar canadianas
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Autor até à data do acidente de viação descrito nos presentes autos não sentia. - o Autor, atualmente e desde a data da ocorrência do acidente de viação descrito nos presentes ... Autor antes do acidente tinha uma vida sexual normal e feliz com a sua companheira. - o Autor, antes e à data da ocorrência do acidente de viação descrito nos presentes
Relator: JOSÉ CRAVO
diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com substancial e notória repercussão na vida pessoal e profissional de quem o sofre, é sempre ressarcível, como dano autónomo, independentemente ... 483º/1 do CC. VII - No âmbito da determinação da indemnização ao lesado decorrente de acidente de viação, o chamado “cálculo dos danos futuros” não é um verdadeiro cálculo, porque assenta
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪. Na fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- De um mesmo acto ilícito podem resultar danos próprios não apenas
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a