309/11.8TBVZL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
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A circunstância de não se ter demonstrado qual a remuneração concretamente auferida
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A lei concede às partes meios de reagirem contra conclusões periciais
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - A Portaria n.º 377/2008 de 26 de Maio, com as
Relator: PAULO REIS
I - Independentemente da sua repercussão imediata na capacidade de ganho do lesado
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo o autor formulado um pedido genérico, pedindo que o seu quantum
Relator: JOSÉ LÚCIO
Não pode confundir-se a indemnização por danos morais referente à maior
Relator: JORGE ARCANJO
I – O prazo de prescrição mais longo, previsto no nº 3 do
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
1 – A notificação judicial avulsa da R antes de proposta acção de