1507/03.3TBPBL.C1
Relator: JAIME FERREIRA
remuneração do A. à data da cura clínica, sendo certo que estas duas espécies de indemnização a arbitrar ao lesado não são cumuláveis, isto é, elas apenas concorrem na reparação ... seguradora também são titulares do direito de intervir como parte principal no processo em que o sinistrado exigir aos responsáveis a indemnização pelo acidente a que se refere este artigo